A
Lei que criou uma das primeiras Bibliotecas do Interior do Estado do Rio Grande
do Norte, a de Areia Branca, criada por FRANCISCO FAUSTO DE SOUZA, no dia 14 de
maio de 1914 e inaugurada no dia 7 de setembro de 1916
Art.
1º - Fica cruada, pela presemte Lei, a Biblioteca Pública Municipal, a qual
terá pot fim proporcionar a leitura de obras úteis aos municipes.
Art.
2º - A Intendência, por intermédio da Diretoria da Biblioteca, fará aquisição
de livros. Jornais, revistas, etc., quer por donativos que por compras.
Art.
3º - A Biblioteca terá os seguintes empregados: Um Diretor, um Bibilotecário e
um Porteiro-Arquivista, cujos cargos serão ocupados, o primeiro pelo Presidente
da Intendência, o segudno pelo Secretário da Intendência e o terceiro pelo
Porteiro da Intendência.
Art.
4º - Estes doius últimos empregados terão uma gratificação com atenção aos seus
serviços, alé, dos seus ordenados, a qual será fixada em Lei Orçamemtária de
cada exercício.
Art.
5º - O Bibliotecário e o Arquivista serão obrigados a conservarem os livros,
papéis, jornais, etc.; da Biblioteca, em boa guarda, catalogando todas as obras
ecistentes e a abrir as portas do salão onde deve funcionar a Biblioteca para
frequência do público, nas horas determinadas pelo Regimento Interno da mesma.
Enquanto não for criado o Regimento a que se refere o presente, o Diretor da
Biblioteca criará ou baixará instruções necessárias para regularizar o
respectivo serviço.
Sala
das Sessões da Intendência Municipal de Areia Branca, aos cico dias do mês de
maio de mil novecentos e quartoze
a) FRANCISCO
FAUSTO DE SOUZA - Presidente
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